quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Orientações para os alunos que entraram no PPDA de Geografia- 204, 301 , 302 e 303

                              TURMA 204
     Na lista segue o nome do aluno e o tema que deve estudar para PROVA SEM CONSULTA no dia 25/09/14
  • Alexandre - El Niño e Euro Túnel
  • Emily -Euro Túnel
  • Igor- El Niño e Euro Túnel
  • Jackson- El Niño e Euro Túnel
  • Karolina-  El Niño 
  •  Katiane- El Niño
  • Marcelo- Euro Túnel
                             TURMA 301
      Na lista segue o nome do aluno e o tema que deve estudar para PROVA no dia  22/09/14 SEM          CONSULTA
  • Ana Lia- Crimeia
  • Estevan- Crimeia
  • Fernando- Crimeia
  • Lucas- Hidrografia do Brasil, El Niño e Crimeia
  • Luis Ricardo- Hidrografia do Brasil e El niño
  • Toni- Crimeia 
                              TURMA 302
        Na lista segue o nome do aluno e o tema que deve estudar para PROVA no dia  22/09/14 SEM CONSULTA
  • Bruno Campos-  El Niño
  • Camila Lourenço- El Niño e Crimeia
  • Ediandra- Crimeia
  • Filipe- Hidrografia do Brasil, El Niño e Crimeia
  • Giovanna- Crimeia
  • Luiz Henrique- Crimeia
  • Mateus- Crimeia
  • Thais- Hidrografia, El Niño e Crimeia
  • Tiago- El Niño e Crimeia
                                TURMA 303

     Na lista segue o nome do aluno e o tema que deve estudar para PROVA no dia  26/09/14 SEM CONSULTA

  • Cássia-  El Niño, Hidrografia do Brasil e Crimeia
  • Daise Zuanazzi- Criméia
  • Diego- Criméia
  • Fabrício- Crimeia
  • Felipe- Crimeia
  • Uliana- Hidrografia do Brasil e Crimeia









     

       

sábado, 6 de setembro de 2014



  
                               Independência do Brasil 



       Hoje, no município de Sananduva, várias instituições saíram às ruas para comemorar o dia da  Independência do Brasil.
       Sabe-se que na verdade nunca o fomos.
       Se considerarmos a atuação do poder neoliberalista exterior sobre o nosso país, no aproveitamento de segmentos de elites nacionais sobre esta dominação e no abandono daqueles que poderiam, se não mudar, melhorar esta realidade de sofrimento que vive o povo brasileiro, não teríamos muito o que comemorar.                                                                   
     Mas, então, porque fomos para as ruas?

Por que somos um povo maravilhoso e cheio de raça.
Um povo que sabe, que apesar de tudo, viver no Brasil é muito bom.
Que temos uma natureza maravilhosa, livre de tufões, terremotos, vulcões. Um clima e uma cultura invejável.
Temos aqui a maior floresta do mundo e o maior  reservatório de água potável.
E principalmente, vivemos sem guerras.






Nunca devemos desistir de ter esperança que um dia o Brasil possa ser um verdadeiro GIGANTE para nós povo brasileiro, mas não devemos esquecer do que temos de bom.





Espero que apesar de todos os problemas que o sistema educacional vem enfrentando, possamos como educadores fazer os jovens entenderem que é  a partir  da EDUCAÇÃO de um povo que as grandes transformações ocorrem.


CES alunos e professores... União faz a força







terça-feira, 2 de setembro de 2014

TRABALHO DE GEOGRAFIA 101_ Estrutura Geológica da Terra -



                          TRABALHO DE GEOGRAFIA

1- O basalto, o carvão mineral e o gnaisse são, RESPECTIVAMENTE, exemplos de rochas:
a) magmática extrusiva, metamórfica e magmática intrusiva;
b) magmática extrusiva, sedimentar e metamórfica;
c) metamórfica, sedimentar orgânica e dedrítica;
d) química, orgânica e dedrítica;
e) orgânica, metamórfica e dedrítica.

2-  G1- Sobre as grandes estruturas geológicas da terra, estão CORRETAS as afirmações:
I. Os Escudos Cristalinos são dobramentos antigos, surgidos do entrechoque das massas continentais ancestrais. ( )
II. Tectonismo é a denominação geral para a ação sobre a crosta gerada pela pressão dos materiais do magma. ( )
III. As Bacias Sedimentares originaram-se do entrechoque de placas ocorrido no final do período Cretáceo e início do período terciário. ( )
IV. Nos dobramentos antigos (Escudos Cristalinos), concentram-se os vulcões ativos e extintos e também as grandes fraturas da crosta. ( )
a) I e II
b) II e III
c) I e III
d) III e IV
e) I e IV

3- G1 - As reservas petrolíferas estão relacionadas a um tipo de formação geológica:
a) escudos cristalinos
b) bacias sedimentares
c) dobramentos cenozóicos
d) placas tectônicas
e) aluviões quaternários

4 - Com base no esquema a seguir, pode-se classificar o movimento de criação da dorsal identificada como
a) Movimento convergente.
b) Movimento tangencial.
c) Movimento transformante.
d) Movimento divergente.

5- UFRS - Como desenvolvimento da Teoria da Tectônica de Placas, fenômenos como a formação das cadeias montanhosas e das fossas submarinas foram melhor compreendidos. Com isso, sabe-se que a Cordilheira dos Andes se encontra em uma região da crosta terrestre que
a) apresenta uma área de colisão de placas tectônicas.
b) forma margem continental do tipo passiva.
c) se situa em uma área de expansão do assoalho oceânico.
d) apresenta uma área falhada pela formação de uma dorsal oceânica.
e) coincide com limites divergentes de placas.

6- Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO é uma das Eras Geológicas:
a) Cenozoica
b) Arqueozoica
c) Litozoica
d) Proterozoica
e) Paleozoica

7- Leia o texto abaixo e assinale o que for correto.
Já em 1620, o inglês Sir Francis Bacon registrava a similaridade entre o contorno litorâneo da África ocidental e o do leste da América do Sul. Mas apenas em 1912, o geólogo alemão Alfred Wegener formulou a hipótese da deriva continental, baseando-se em algumas evidências fósseis e semelhanças entre as estruturas de relevo.
(MAGNOLI, D. Geografia para o Ensino Médio. São Paulo: Atual, 2008.p.30.)

O texto refere-se à hipótese, mais tarde comprovada, da deriva continental, que consiste:
a) na transformação dos continentes a partir da ação erosiva das águas dos mares e dos oceanos.
b) na teoria de que um dia os continentes formaram um único conjunto de terras emersas, denominado “Pangeia”.
c) na teoria de que a Terra é um sistema estático e que a posição atual dos continentes evidencia esse fato.
d) no postulado de que as placas tectônicas encontram-se em constante movimento, que será responsável por unir todos os continentes daqui a alguns milhões de anos.
e) na junção de ilhas oceânicas que, após milhões de anos, deu origem aos continentes.
8- (UFAM) – Universidade Federal do Amazonas
Os agentes internos que participam na formação do relevo são:
a) os abalos sísmicos, os solos e a ação dos ventos.
b) o vulcanismo, o intemperismo e os abalos sísmicos.
c) o tectonismo, o clima e a ação da água.
d) o tectonismo, o vulcanismo e os abalos sísmicos.
e)o tectonismo, os abalos sísmicos e os solos.



9- (UTFPR) Verifique a figura a seguir e identifique as camadas da Terra que ela representa e, na seqüência, identifique qual das alternativas traz a associação correta dessas camadas








 


(a) I - Núcleo interno, II - Núcleo externo, III – Manto e IV - Crosta.
(b) I - Núcleo externo, II - Núcleo interno, III – Manto e IV - Crosta.
(c) I - Crosta, II - Núcleo externo, III - Manto e IV - Núcleo interno.
(d) I - Núcleo interno, II - Manto, III - Núcleo externo e IV - Crosta.
(e) I - Crosta, II - Manto, III - Núcleo externo e IV – Núcleo Interno.


10) (FATEC) A teoria da “tectônica de placas”, hoje mais do que comprovada empiricamente, explica fenômenos como vulcões, terremotos e tsunamis. Segundo essa teoria, as placas tectônicas

(a) atritam entre si nas extremidades da Terra, derretendo as calotas polares.
(b) movem-se porque flutuam debaixo dos solos dos oceanos, causando abalos no continente.
(c) deslizam sobre o magma do interior da Terra e chocam-se em alguns pontos da crosta.
(d) movimentam-se em conjunto, desenvolvendo abalos sísmicos coordenados e previsíveis.
(e) encostam uma na outra e bloqueiam seu movimento natural, causando abalos nos mares.



11) Unesp/2005-2 O processo que gerou a atual configuração dos continentes na superfície do planeta Terra resultou da fragmentação e do afastamento das terras emersas que, no princípio, constituíam um único bloco chamado Pangéia. Duas teorias tentam explicar esse processo. São elas:

(a) a das placas tectônicas e a da descontinuidade de Mohorovicic.
(b) a da deriva continental e a da descontinuidade de Gutemberg.
(c) a das placas tangenciais e a das placas continentais.
(d) a das placas tectônicas e a da deriva continental.
(E) as das descontinuidades de Mohorovicic e de Gutemberg.

12)(UDESC) A Teoria da Deriva dos Continentes foi enunciada pelo cientista alemão Alfred Lothar Wegener, em 1912. Segundo este autor a Terra teria sido formada inicialmente por um único e enorme supercontinente que foi se fragmentando e se deslocando continuamente desde o período Mesozóico, como se fosse uma espécie de nata flutuando sobre um magma semilíquido e passeando em diferentes direções. Assinale a alternativa que contém o nome com o qual foi batizado este supercontinente inicial.
a) Gaia        
b) Placas Tectônicas
c) Folhelhos de Wegener
d) Riftis
e) Pangéia




ESCOLA ESTADUAL DE SANANDUVA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
PROFESSORA MARIVETE
ALUNO:___________________________________ TURMA______



a
b
c
d
e
1





2





3





4





5





6





7





8





9





10





11





12






segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ROLEZINHOS- Várias reportagens sobre o assunto. DE OLHO NO ENEM!



Conheça a história dos 'rolezinhos' em São Paulo
Shoppings são contra aglomerações de jovens marcadas via redes sociais.
Encontros ganharam repercussão na capital paulista em dezembro de 2013.
Desde o fim de 2013, jovens têm organizado encontros pelas redes sociais, principalmente, em shoppings da capital paulista e da Grande São Paulo. Os eventos ficaram conhecidos como "rolezinhos". A primeira iniciativa a ganhar repercussão aconteceu no Shopping Metrô Itaquera, Zona Leste de São Paulo, em 8 dezembro.  Algumas lojas fecharam com medo de saques e o centro comercial encerrou o expediente mais cedo.
Este tipo de encontro em lugares públicos-privados não é propriamente uma novidade em São Paulo. E não começaram especificamente no ano passado. Estacionamentos de supermercados e postos de gasolina também são corriqueiramente ocupados nas noites e madrugadas aos finais de semana por um grupo que quer se fazer ouvir – ou apenas se divertir - independentemente do estilo musical que entoa.

Os organizadores definem os encontros como um "grito por lazer" e negam qualquer intenção ilegal, mas viraram alvo de investigações policiais.

Em 8 de dezembro, o “rolezinho” no Shopping Metrô Itaquera reuniu cerca de seis mil adolescentes, segundo a administração do centro comercial.  Houve tumulto, a polícia foi acionada e o shopping fechou uma hora e meia mais cedo. Na época, pessoas que se identificaram como clientes e lojistas comentaram na página do Facebook do shopping que houve arrastão e furtos naquela noite de sábado. A administração negou a onda de furtos. Na época, o G1 apurou que três pessoas foram presas por roubo.

O segundo encontro, que reuniu 2,5 mil pessoas, aconteceu no Shopping Internacional de Guarulhos, em 14 de dezembro.  Clientes relataram que houve tumulto nos corredores do centro comercial. Embora não tenha havido registro de feridos nem roubos, pelo menos 22 suspeitos foram levados para uma delegacia da cidade na região metropolitana de São Paulo. Eles foram averiguados e liberados em seguida.
Em 22 de dezembro, às vésperas do Natal, época em que os shoppings da cidade ficam lotados, o “rolezinho” aconteceu no Shopping Interlagos, na Zona Sul de São Paulo. Dez equipes da Polícia Militar foram mobilizadas. Não houve registro de furtos, porém, quatro participantes foram detidos.

Eventos em 2014
O primeiro encontro deste mês de janeiro aconteceu no Shopping Tucuruvi, na Zona Norte, em 4 de janeiro.  O tumulto fez com que o centro de compras encerrasse o expediente três horas mais cedo. Não foram registrados furtos ou prisões.
O Shopping Metrô Itaquera voltou a ser palco de um “rolezinho”. No sábado (11), a Polícia Militar utilizou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar os participantes. Segundo a Polícia Civil, foram registrados dois roubos e um furto. Durante a confusão, ocorreu ainda um roubo na estação Itaquera do metrô, que fica junto do shopping. Uma pessoa foi presa.  Um adolescente foi detido e colocado à disposição da Vara da Infância e da Juventude.

No sábado (11), encontros semelhantes também foram marcados pelas redes sociais no Shopping Campo Limpo e Shopping JK Iguatemi. Ambos obtiveram liminares na Justiça que limitavam a entrada de jovens no centro de compras.
Temendo o impacto negativo nas vendas, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) afirmou que shoppings escolhidos por jovens como pontos de novos “rolezinhos” entrarão na Justiça para impedir os eventos. Nesta segunda-feira (13), o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, afirmou ao G1 que haverá ações por parte dos shoppings, em parceria com a Alshop. "Vamos ter mandados de segurança e os shoppings vão fazer um esquema de segurança”, disse.

Os shoppings Itaquera, Campo Limpo e JK Iguatemi ganharam liminares neste fim de semana impedindo as reuniões, sob pena de multa de R$ 10 mil para quem infringisse a determinação.

Polêmica: visões distintas
Lojistas, políticos e organizadores estão em lados opostos quanto ao futuro dos encontros e suas origens. A Alshop pede que a Prefeitura de São Paulo ofereça espaços, como o Sambódromo do Anhembi. O prefeito Fernando Haddad (PT) afirmou nesta segunda-feira  que não deve empurrar o problema para a Prefeitura e que é preciso discutir a cidade. “Não adianta ficar [dizendo]: cuida dessas pessoas que o problema é seu. É a cidade que precisa ser discutida e nós precisamos evoluir no sentido de abrir espaços públicos para que as pessoas possam usufruir mais da cidade”, disse Haddad.

O sociólogo Fred Lúcio, da Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo (ESPM-SP), faz uma análise semelhante à do prefeito Haddad. Ele observa que os jovens que participam desses encontros têm “uma demanda reprimida por lazer, por diversão, por cultura e uma capacidade muito forte de mobilização”.
Organizador de um dos "rolezinhos" no Shopping Internacional de Guarulhos, Jefferson Luís, de 20 anos, defendeu, em entrevista ao G1 em dezembro, que o evento não tem ligação com o funk, mas com a falta de opções de lazer. Ele também negou que seja uma forma de protesto contra a opressão dos bailes funks nas ruas da cidade. “Não seria um protesto, seria uma resposta à opressão. Não dá para ficar em casa trancado”, disse.

Teor da liminar
Na sexta-feira (10), a juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos concedeu liminar impedindo o rolezinho no Shopping Itaquera e estipulando multa de R$ 10 mil para os jovens que desrespeitassem a decisão.

Em seu despacho, ela aponta que a Constituição prevê direito à livre manifestação, mas que ela deve ser exercida com limites. "A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversas garantias fundamentais em seu art. 5o. Entre elas a da livre manifestação, o direito de propriedade, a liberdade do trabalho. O art. 6o, garante, ainda, como direito social, a segurança pública, o lazer, dentre outros. O direito à livre manifestação está previsto na Constituição Federal.", afirma a juíza.
"Contudo, essa prerrogativa deve ser exercida com limites. Ora, o exercício de um direito sem limites importa na ineficácia de outras garantias. De fato, se o poder de manifestação for exercido de maneira ilimitada a ponto de interromper importantes vias públicas, estar-se-á impedido o direito de locomoção dos demais; manifestação dem Shopping Center, espaço privado e destinado à comercialização de produtos e serviços impede o exercício de profissão daqueles que ali estão sediados, bem como inibe o empreendedorismo e a livre iniciativa. Saliente-se que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República", argumentou a magistrada.
Pelo menos três rolezinhos estão marcados para shoppings do RS
Centro comercial de Pelotas pedirá auxílio da Brigada Militar para garantir segurança
As aglomerações de jovens em shoppings batizadas de “rolezinhos”, que já ficaram populares em São Paulo e Rio de Janeiro, começam a ganhar versões no Rio Grande do Sul. Pelo menos três eventos são convocados no Facebook para encontros populares, dois em Porto Alegre e um em Pelotas. Em São Paulo, a prática gerou confusões, alguns participantes foram agredidos pela polícia e até mesmo alguns shoppings acionaram a Justiça na tentativa de proibí-los.

Em Porto Alegre, estão marcados o Rolezinho Moinhos Shopping (19 de janeiro) e o Rolezinho no Novo Shopping Bourbon da Assis Brasil (31 de janeiro). O primeiro tinha 131 participantes confirmados até as 18h30min desta terça-feira e o segundo, 45 participantes. Em Pelotas, 120 usuários do Facebook confirmaram participação no Rolezinho Shopping Pelotas, que já tinha mais de 1,4 mil convidados.

As administrações dos centros comerciais da Capital foram procuradas pela reportagem, mas ainda não se pronunciaram sobre os eventos. O gerente-geral do Shopping Pelotas, Marcio Porto, afirmou que o local está tomando providências que envolverão a Brigada Militar para garantir segurança. "É importante as pessoas lembrarem que o shopping é um empreendimento privado aberto ao público. É para visitação, tendo suas normas de conduta", enfatizou.

Convocação do funk iniciou encontros no centro do país


A prática começou no final do ano passado, em São Paulo. Os primeiros foram organizados por cantores de funk em resposta à aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei que proibia bailes do estilo musical nas ruas da capital paulista. A proposta foi vetada pelo prefeito Fernando Haddad no início deste ano. Os rolezinhos continuaram, no entanto, a serem organizados.

Para o sociólogo João Clemente Neto, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as manifestações em shoppings estão ligadas à carência de locais para lazer e cultura. “Se você for em alguns lugares, mesmo nos bairros da classe média, você não encontra espaço para isso. Se você pegar a cidade de São Paulo, quantos milhões de jovens e adolescentes nós temos? E os espaços para livre manifestação são minúsculos”, ressaltou o professor, que trabalha com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Para Neto, os jovens optam por se manifestar nos shoppings pela visibilidade dos locais e pela mensagem que eles tentam passar. “Tudo que nós falamos de consumo, que ele quer ver e quer consumir, aparece no shopping. E, ao mesmo tempo, é uma forma de resistência, porque ali é o espaço do consumo. Então, quando você fala ali, é uma forma daquele grupo se reconhecer naquele espaço”, concluiu.

No último domingo, a PM de São Paulo deteve três pessoas na tentativa de conter tumulto no Shopping Metrô Itaquera. De acordo com a Secretaria de Segurança do Estado, uma loja de jogos eletrônicos teve as portas arrombadas e parte da mercadoria roubada por pessoas portando pedaços de madeira. Dois jovens, de 15 e 19 anos, foram detidos com pedaços de pau. No entanto, nada foi encontrado com eles.

Um adolescente de 16 anos foi apreendido, segundo a PM, com um celular roubado no bolso. Ele é suspeito de ser uma das 11 pessoas que agrediram dois irmãos com socos e chutes. O grupo roubou celulares, tênis e bonés das vítimas do lado de fora do shopping.


 ‘Rolezinho’ não é exercício da democracia. É um insulto a ela.
Alberto Zürcher

Publicado: 21 de janeiro de 2014 às 13:02
Com a disseminação dos chamados “rolezinhos”, iniciou-se uma discussão acalorada sobre o direito dos shoppings centers exercerem o controle de acesso, ou a identificação de frequentadores.
Primeiro deve ser analisada a iniciativa do shopping center em exercer um direito, qual seja, valer-se de uma medida judicial ao constatar que a sua posse sofre ameaça.
O shopping é planejado e executado para congregar em um mesmo local uma gama de atividades comerciais, de lazer e de serviços, de maneira a oferecer aos clientes um local harmônico e seguro.
Ainda que pacífico e sem atos de vandalismo, o “rolezinho”, por si só, atrapalha o funcionamento dos estabelecimentos situados em um shopping, que não foi projetado para receber manifestações, mas sim para abrigar, em um local seguro, diversos ramos de comércio e serviços.
Ao propor a medida judicial, o shopping acaba visa proteger, também, os seus consumidores, os lojistas lá instalados e os empregados destes últimos (trabalhadores) que, no mais das vezes, por serem remunerados por comissionamento, têm os seus rendimentos severamente afetados pela falta de vendas, quando da ocorrência dos “rolezinhos”.
Não se pode esquecer, também, que o shopping é uma propriedade particular que assegura acesso aos seus frequentadores e consumidores, entendendo-se como tal aqueles que para lá se dirigem visando usufruir do planejamento levado a cabo pelo seu empreendedor.
Não existe relação de consumo entre o participante de um “rolezinho” e um shopping. O participante não foi ao shopping para disfrutar dos serviços lá oferecidos, mas sim para participar de um “movimento”, ou manifestação.
Outro aspecto a ser analisado nesse contexto dos “rolezinhos” é o relacionado ao popularmente conhecido como “direito de ir e vir”.
Não se pode esquecer, contudo, que o mesmo art. 5º da Constituição Federal que garante o “direito de ir e vir”, é também o que assegura o direito à propriedade.
São direitos iguais, sem hierarquia e que, por isso mesmo, têm que ser exercidos simultânea e harmonicamente, sem que um se sobreponha ao outro.
O de propriedade não se sobrepõe ao “direito de ir e vir”, nem este àquele.
O exercício do direito à propriedade, principalmente se feito através de uma ordem judicial, não implica em restrição ao “direito de ir e vir”, nem discriminação, mas sim, visa restringir o abuso.
Há que se considerar, ainda, o momento em que se vive para interpretar o Direito, antes de se concluir que determinada ação implica discriminação ou obstáculo ao exercício regular de um direito.
Os chamados “rolezinhos” iniciam-se através de convocações pelas redes sociais.
Inicialmente concebido como forma de “protestar” contra a falta de local de diversão para os jovens – o que por si só já seria ilegítimo, posto que “convocado” para realizar-se dentro de uma propriedade privada não planejada para isso – o movimento acabou por desvirtuar-se, deixando de ser uma simples manifestação, para se transformar em foco de “arrastões”, insultos generalizados e destruição da propriedade.
Se a simples aglomeração ordeira já gera o caos – não nos esqueçamos de que os shoppings são planejados para receber um fluxo de pessoas durante o seu período de abertura e não uma aglomeração repentina – o que dizer, então de uma manifestação que traz no seu rastro a desordem e o corre-corre.
Esse é o histórico do que tem acontecido nos “rolezinhos” e, por isso mesmo, ao ver o seu nome como indicado para que lá ocorra o próximo, o shopping deve, sim, tomar medidas judiciais protetivas.
O cumprimento dessas medidas – no meu entender o cabível é o Interdito Proibitório – é feito por Oficial de Justiça, que é o representante do Poder Judiciário no local e o executor da ordem, possuindo autoridade não só para exigir a identificação daqueles que entender que se enquadram na medida protetiva deferida, como, também, para requisitar o concurso da policia para auxilia-lo no cumprimento da ordem.
A isso se chama Estado de Direito, esse sim, precisa ser protegido a qualquer custo.
A Democracia que temos experimentado nos últimos 25 anos ainda está muito nova para sofrer os ataques desses “jovens constitucionalistas” que confundem o “direito de ir e vir” com balbúrdia. Talvez esses jovens – a grande maioria certamente nascida há menos de 25 anos – não saibam valorizar a liberdade que hoje existe em nosso País e, por isso mesmo, tentem exercê-la de forma abusiva que deve ser controlada, para que a própria Democracia não seja atingida.
Não nos esqueçamos de que o direito de qualquer um de nós termina no exato limite onde se inicia o direito do nosso semelhante.
Sem dúvida que o direito do shopping não é maior do que o “direito de ir e vir”, nem menor.
Um começa onde o outro termina.

Privação subjetiva do direito de ir e vir. Qual a medida certa para por fim nos rolezinhos?

Publicado por Josimar Wellington dos Santos - 7 meses atrás
Diuturnamente, nos veículos de comunicação tem-se noticias de que ondas de ações delituosas de grupos em áreas de acesso ao público causam perturbação à sociedade. A mais nova onda de ação é a denominada “rolezinho” a qual, resumidamente, é caracterizada por um encontro de várias pessoas com o escopo de fazer de um lugar sociável uma área de caos, o que leva as autoridades locais a tomarem medidas repressivas para solucionar o tumulto oriundo do “rolezinho”. As áreas afetadas por essa modalidade de ação delituosa são principalmente os shopping centers das grandes cidades. E como forma de solucionar e por fim a esses eventos os quais inicialmente são pacíficos, mas acabam em tumultos e prejuízos para os estabelecimentos comerciais, as autoridades tentam antecipar a tais eventos a fim de coibir as ações dessa massa social. Contudo, foi na tentativa de coibir novos eventos que donos dos shopping centers utilizaram de um artifício subjetivo para barrar a entrada de pessoas as quais na maioria das vezes encontram-se na faixa etária abaixo dos dezoito anos, colocando agentes de segurança privada na porta de acesso desses estabelecimentos com o objetivo de fazer uma triagem baseada no estereótipo da pessoa, assim franqueando ou não a sua entrada ao shopping.
É nesse diapasão, que venho abordar e propor uma reflexão acerca dessa medida criada para privar pessoas de poder ter acesso livre aos shopping centers. Ao passo que a forma subjetiva de triagem das pessoas como uma análise inicial de faixa etária e vestimentas, conclui-se que o estereótipo da pessoa acabará sendo o passaporte de entrada.
A medida repressiva utilizada para resolver os tumultos originados através de tais eventos acaba indo contra o ordenamento jurídico pátrio o qual garante ao brasileiro o direito a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir são parte integrante do direito de liberdade pessoal. A Constituição Federal em seu artigo , XV estabelece que seja livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, portanto nenhuma pessoa poderá ser privada de sua liberdade de locomoção, ressalvadas as previsões legais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também positiva que a locomoção é direito de toda pessoa. Ao saber que na maioria das vezes as pessoas privadas de acesso aos shoppings são pessoas que estão compreendidas na faixa etária abaixo dos dezoito anos, assim torna necessário saber que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, no Capitulo II (do Direito de Liberdade, do Respeito e da Dignidade) estabelece no artigo 16, I que toda criança e adolescente tem direito a liberdade, compreendendo o direito de ir, vir e estar, assim assegurando também a estes o direito de frequentar os locais destinados ao acesso do público.
Diante de todo o aparato legislativo que garante às pessoas o direito de liberdade de locomoção, como os donos dos estabelecimentos comerciais poderão evitar tais episódios indesejáveis? Deverão aumentar o número de agentes de segurança? Estipular uma tarifa de acesso aos shopping centers? Ou ainda, continuar a fazer uma triagem subjetiva para franquear o acesso de pessoas as quais em uma análise “a priori” são consideradas idôneas?
Chegamos a um ponto importante para uma reflexão, hoje vivemos em um mundo cada vez mais violento, onde pessoas de bem preferem recolher-se a segurança de seus lares do que sair e sofrer alguma ação criminosa. No entanto, os shopping centers eram tidos como um atrativo para essas pessoas que levavam familiares e amigos para um passeio sadio, pensado que estariam em um local seguro, “fechados”, com agentes de segurança, e que assim estariam longe de possíveis ações criminosas. Mas com essa nova onde de tumultos denominados “rolezinhos” esses estabelecimentos não mais estão seguros. Então o que fazer para sair do estresse do dia a dia? Devemos ficar trancafiados em casa? Recolhidos a uma prisão domiciliar, sendo que não contribuímos em nada para que isso acontecesse.
A triagem subjetiva além de ser uma medida a qual resulta na privação da liberdade de locomoção, também configura uma forma de discriminação, pois como um agente de segurança terá condições de fazer um julgamento o qual se procura saber se a pessoa é ou não idônea, tem ou não intenção de praticar ações delituosas, está ou não ligada aos grupos praticantes dos “rolezinhos”? Também caberá uma reflexão acerca do preconceito que está enraizado na pessoa que estará responsável por fazer a triagem, com isso, não há condições de fazer uma análise psicológica de uma pessoa em apenas alguns segundos ou apenas pelas vestimentas ou até mesmo pela idade. Com essa prévia análise pessoas que estariam com o objetivo de fazer um passeio, algumas compras, etc, acabam sendo privadas de acesso e tendo um julgamento contrário a suas intenções.
Têm sido veiculadas noticias de que os adeptos a essa nova modalidade de ação delituosa utilizam das redes sociais para marcar novos encontros, sabendo que todas as pessoas tem acesso fácil às redes sociais, e que com a evolução da tecnologia cada vez está mais fácil de ter acesso à internet. Tais mecanismos são de relevante valor para a evolução humana, mas acabaram se tornando instrumentos para a prática de ações criminosas. Contudo, as autoridades devem fazer com que esses novos encontros sejam coibidos, agindo de forma preventiva e antecipando aos fatos com o objetivo de desarticular essa nova onda de tumultos e fazer prisões, se necessário for, dos autores. Agir antecipadamente aos novos encontros faz com que seja desnecessária a triagem subjetiva, assim eliminando um julgamento preconcebido de pessoas idôneas que não estão ligadas a esses grupos, e com isso, as ações preventivas não irão contra o ordenamento jurídico e possibilitariam uma convivência social entre agentes de segurança e frequentadores de shopping centers.
Então, diante do exposto, ficaremos recolhidos em nossos lares ou cobraremos alguma solução junto às autoridades competentes?


Os “rolezinhos” em shoppings estão no limite tênue entre o direito sagrado de ir e vir e a perturbação da ordem. As autoridades não podem se precipitar e praticar abusos no trato da questão

Policiais detêm 17 adolescentes no Shopping Internacional Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo: cuidado com os limites entre direito e abuso (Foto: Robson Ventura / Folhapress)
É a onda preocupante do verão. São os “rolezinhos” — aglomerações, por vezes gigantes, de jovens que entram simultaneamente em algum shopping center.
Jovens em geral mais pobres do que a frequência média dos shoppings, o que desperta pelo menos dois sentimentos: 1) o temor de arrastões, devido à triste tradição brasileira no setor; 2) o puro e simples preconceito, a odiosa suposição de que, por serem jovens e, em geral, de uma camada social de presença pouco habitual nos shoppings mais luxuosos, muitos deles não brancos, são automaticamente suspeitos de bandidagem.
A preocupação já bateu no Palácio do Planalto. A presidente Dilma encomendou avaliações sobre os eventos, preocupada com a eventualidade de os baderneiros e vândalos black blocs resolverem se infiltrar nos “rolezinhos”. A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) está reunindo, hoje, em São Paulo, 45 representantes de shoppings paulistas para organizar algum tipo de ação do setor frente ao fenômeno.
Conforme informou o site de VEJA, a entidade também deve promover reuniões emergenciais no Rio de Janeiro e em Porto Alegre, onde estão marcados os próximos eventos do tipo.
A reação de vários shoppings tem sido histérica, a ponto de obterem, na Justiça, liminares em mandado de segurança para proibirem aglomerações em suas dependências ou mesmo aplicar multas em quem participa dos atos.
Por causa disso, novos “rolezinhos” foram convocados no Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em Brasília “em apoio” aos ocorridos em São Paulo e na Grande São Paulo.
Das declarações de autoridades a respeito do tema, foi bastante sensata a do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira. Segundo ele,a Polícia Militar deve atuar com força somente caso ocorram tumultos nos eventos. “Não é função da polícia fazer a segurança nos shoppings”, disse o secretário. “O papel dela é preservar a ordem. Mas se houver tumulto, ela vai aplicar a força policial.”
É fundamental que, diante da sucessão de “rolezinhos” programados, as autoridades tenham em mente, de um lado, o sagrado direito de ir e vir dos cidadãos — e os shoppings, embora privados, são locais públicos, sendo ilegal vedar o acesso a eles com base na aparência das pessoas — e, de outro, a necessidade de manter a ordem diante da baderna. A linha que separa o exercício de um direito do abuso desse direito nem sempre é clara. Há, portanto, que haver bom senso e equilíbrio.

Juízes divergem em decisões sobre "rolezinhos"

Juízes tomaram decisões distintas sobre a liberdade de jovens fazerem "rolezinhos" – encontros que têm acontecido em shopping centers no Estado de São Paulo. Ao menos seis centros comerciais pediram que os encontros marcados pelo Facebook fossem proibidos. Destes, quatro conseguiram liminares contra os eventos. Em outros dois casos, juízes no interior do Estado permitiram os "rolezinhos", alegando que não havia motivo para impedi-las.
Nas decisões favoráveis aos shoppings centers, os juízes citam o direito à manifestação, mas depois argumentam que ela não pode se sobrepor a outras questões. “O direito à livre manifestação, ou mesmo de reunião, deve ceder espaço para a preservação da ordem e paz públicas, conjugadas com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República,” escreveu o juiz Luiz Gustavo Esteves, em decisão proferida na última sexta-feira 10 sobre encontro marcado no shopping Campo Limpo. (Leia aqui a íntegra da decisão.)
Apesar de proferidas por juízes diferentes, as recentes decisões sobre o shopping JK Iguatemi e Itaquera foram escritas com textos semelhantes. “Pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação e subtração, violando o direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do Shopping, cidadãos também dotados de direitos individuais, protegidos pela população, dentre eles o de livre circulação e à sua incolumidade física e moral,” dizem as duas decisões, com a diferença de um artigo "e" entre elas. (Acesse a íntegra das liminares do JK Iguatemi e de Itaquera)
A decisão do juiz Alberto Gibin Villela sobre o shopping Iguatemi foi feita na última quinta-feira 9. No dia seguinte, o juiz Celso Maziteli Neto escreveu diversas frases iguais às de Gibin na sua decisão sobre o shopping Itaquera, sem considerar nenhuma particularidade referente ao outro shopping. Na sentença, Gibin argumenta que “não se pretende impedir o direito de manifestação e de reunião de cidadãos de bens”, mas reiteram que não se pode esquecer “o direito à propriedade”. A Polícia Militar agrediu jovens que estavam no shopping durante o último sábado 11. Devido à decisão do juiz, dez pessoas que participaram do encontro terão de prestar esclarecimentos à Justiça.
As duas primeiras decisões contrárias aos encontros foram tomadas ainda no ano passado. Em 13 de dezembro, o juiz Carlos Alexandre Bottcher concedeu a primeira liminar favorável ao shopping Itaquera (acesse a liminar do juiz). “O direito constitucional de reunião não pode servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo e algazarra em espaços públicos e privados”, escreveu o juiz em sua sentença. Em 19 de dezembro de 2013, o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira pediu o reforço de policiamento, e a tomada de uma atitude "a priori”, em um "rolezinho" marcado no shopping Center Vale, em São José dos Campos. (Veja a decisão do juiz)
Dois shoppings não conseguiram impedir "rolezinhos" na Justiça
Os shoppings Parque Dom Pedro e Iguatemi, em Campinas, não contaram com a mesma ajuda do Judiciário para impedir os "rolezinhos". Na sentença sobre o shopping Iguatemi em Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy disse que o evento não tinha os requisitos para que houvesse uma liminar o proibindo. “O movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número, o que vem assustando, nem sempre com razão, comerciantes e frequentadores habituais desses locais.” (Leia aqui a íntegra da sentença)
No caso do Parque Dom Pedro (acesse a decisão clicando aqui), o juiz Renato Siqueira De Pretto disse que os convites do evento “não fazem apologia a qualquer ato contrário à ordem pública.”  Por isso, não haveria porque proibi-lo. O "rolezinho" contou com 60 jovens e três viaturas da Polícia Militar. Não foi registrada nenhuma ocorrência.